Limpeza de Linhas de Água
30-JAN-2025

De acordo com o Edital n.º 1/2025, emitido pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, a obrigatoriedade da limpeza recai sobre:
a) Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
b) Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
c) Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.
O não cumprimento poderá ser considerado uma infração grave, sujeitando os responsáveis a sanções legais e ao pagamento de eventuais despesas realizadas pela APA para execução dos trabalhos.
A APA reforça a importância da ação preventiva e notifica os proprietários a procederem com a limpeza das linhas de água.
Clique aqui, para consultar o edital completo.